quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Conceição do Mato Dentro não terá eleições este ano, segundo TRE






Eleições extemporâneas em Conceição do Mato Dentro continuam indefinidas, ainda não foram marcadas  e não devem ser realizadas este ano.


Nesse feriado estive em Conceição do Mato Dentro-MG  e percebi uma grande inquietação por parte da população acerca de boatos que circulavam pela cidade sobre a realização, a curto prazo, de novas eleições no município,


Para ajudar a esclarecer os fatos e boatos em torno dessa questão, nesta terça-feira, já em Belo Horizonte, entrei em contato com o chefe da Assessoria de Comunicação do TRE-MG, o jornalista  Rogério Tavares, a quem pedi ajuda para esclarecer o andamento desse processo


Rogério Tavares, gentilmente, enviou-me um email, acompanhado de uma síntese da situação das eleições extemporâneas  em Conceição do Mato Dentro, com a informação de que ainda não há nenhuma data marcada para que o novo pleito seja realizado.


Segundo o assessor do TRE-MG, a situação de Conceição do Mato Dentro é um pouco complicada, como vocês lerão a seguir no email que ele me enviou e que disponibilizo  para todos os interessados em acompanhar as novidades sobre o caso:


Email enviado por Rogério Tavares, chefe da Assessoria de comunicação do TRE-MG, porta-voz  do Tribunal Regional Eleitoral de MG:




Prezada Déborah,


A questão de Conceição do Mato Dentro é um pouco complexa. Remeto em anexo algumas informações a respeito, mas em síntese aguarda-se o parecer do Ministério Público para que haja então uma decisão judicial do TRE sobre o desdobramento do caso. Segundo fui informado, não há como marcar nova eleição para prefeito ainda em 2010, visto que o final do ano está próximo e são necessários prazos para convenções, registro de candidatos, campanha, etc. Mas, vamos aguardar os acontecimentos, pois a decisão judicial não deverá demorar.


Estou à disposição.


Abraços.
Rogério Tavares/ASCOM TRE-MG  




Leia agora o resumo da situação, redigido e enviado também por Rogério Tavares:

Síntese do caso de Conceição do Mato Dentro

O candidato mais votado nas eleições municipais suplementares para o cargo de Prefeito, realizadas em 13/09/2010 no município de Conceição do Mato Dentro, Sr. Breno José de Araújo Costa Júnior, teve seu registro de candidatura indeferido, com decisão transitada em julgado, após publicação
de acórdão proferido pelo TSE. 

Diante dessa decisão, o MM. Juiz Eleitoral da 83ª ZE declarou nulos os votos atribuídos à chapa vencedora, tendo julgado prejudicadas também as demais votações. A mencionada decisão, proferida
no processo nº 137/2009, foi comunicada ao TRE-MG em 05/10/2010, tendo sido solicitada então, pelo juiz eleitoral local, a marcação de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele município, através do procedimento administrativo 1101026, protocolado no TRE no dia 5 de novembro.

O relator do caso no TRE, juiz Maurício Torres, remeteu o processo, no dia 9 de novembro, ao Ministério Público Eleitoral, para parecer do Procurador Felipe Peixoto. Aguarda-se, pois, o parecer do Procurador e a decisão do juiz relator, que pode levar o caso para apreciação da Corte.

Acrescente-se que no presente caso não houve nem a proclamação dos eleitos, porque os votos atribuídos à chapa mais votada se encontrava na condição de nulos, tendo o juiz eleitoral determinado que até o julgamento de mérito do processo da candidatura de Breno Costa Júnior, pela última instância, a prefeitura fosse comandada pelo presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. Portanto, a chefia do poder executivo municipal está sendo exercida interinamente desde 11 de setembro de 2009, pelo Presidente da Câmara.




Relembrando o caso:


Conceição do  Mato Dentro  teve seu processo eleitoral de 2008 inconcluso devido à cassação do candidato eleito Breno José de Araújo Costa. O que gerou eleições extemporâneas no município que também foram canceladas.


Segundo o processo, Breno Costa foi cassado porque teria desviado recursos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde – destinado à compra de 5.976 kg de leite em pó e 446 litros de óleo do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional. Segundo o parecer do TCU, teriam sido adquiridos apenas 3.590 kg de leite em pó e o restante do dinheiro teria sido usado para comprar cestas básicas para os moradores da cidade. Ocorre que esses recursos que sobraram eram a contrapartida da Prefeitura no convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde, ligado ao Governo Federal.


Após a cassação do prefeito eleito, foram convocadas novas eleições em Conceição do Mato Dentro e Breno Costa lançou o próprio filho Breno José de Araújo Costa Júnior como candidato representante de seu partido.  Breno Júnior venceu as eleições mas, foi considerado inelegível por conta do parentesco com o candidato cassado e as eleições foram anuladas.

Uma decisão do TSE, publicada em 18 de junho de 2009 colocou no comando do Executivo Municipal a presidente da Câmara Municipal, Nelma Lúcia Cirino de Carvalho Vieira (PR), que continua até hoje à frente da Prefeitura.

2 comentários:

Anônimo disse...

Debora deve-se proceder algumas correções no seu cometário...pois o que ocorreu não foi a cassação de mandato e sim a impugnação do registro de candidatura do candidato Breno.... e o que foi verificado pelo Tribunal não foi desvio de verba e sim desvio de finalidade...pois deveria ser distribuido oleo...e foi distribuido cestas básicas.... e o registro do Segundo candidato Breno Junior foi indeferido pelo fato do pai permanecer na prefeitura durante as eleições e não somente pelo fato do grau de parentesco.... Espero que tenha sido util os esclarecimentos.....

Déborah Rajão disse...

Ok, obrigada pelos esclarecimentos.