sexta-feira, 23 de março de 2012

Direito Ambiental é tema de entrevista no Revista da Tarde no dia Mundial da Água



Ontem foi comemorado o Dia Mundial da Água e entrevistei a desembargadora Evangelina Castilho Duarte em meu programa Revista da Tarde, na Inconfidência AM880 e falamos sobre Direito Ambiental.

O Tribunal de Justiça de MG-TJMG publicou um breve resumo da entrevista, que durou cerca de 25 minutos. 
Confiram :

22/03/2012 -  Desembargadora fala sobre meio ambiente
Na quinta-feira, 22 de março, Dia Mundial da Água, os ouvintes da rádio Inconfidência tiveram a oportunidade de aprender um pouco mais sobre direito ambiental. Esse foi o tema do programa Revista da Tarde, que contou com a participação da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entrevistada pela jornalista Déborah Rajão, a magistrada abordou questões relacionadas à defesa do meio ambiente, esclarecendo, por exemplo, que uma pessoa ou instituição pode ser responsabilizada na área cível, com pagamento de multas e/ou indenizações, ou no ramo criminal, em que o julgador pode impor penas restritivas de direito ou restritivas de liberdade.

Entre as agressões ambientais passíveis de condenação criminal, a desembargadora mencionou a poluição de águas, seja por uma indústria, seja por um pequeno proprietário rural; a apreensão e a manutenção em cativeiro de pássaros silvestres; a destruição de patrimônio histórico ou natural, o que pode abranger desde uma queimada até a depredação de um monumento ou uma edificação tombada.

“A pena depende da existência do dano, de sua extensão e consequências e também da possibilidade de reparação e de restabelecimento da situação anterior. No caso de uma empresa, quem responde e cumpre a pena, se houver condenação, é o representante legal, mas é possível que a empresa seja impedida de atuar até que obedeça à legislação”, explicou.

Mineradoras e aterros: problemas de difícil solução

De acordo com a desembargadora Evangelina Castilho, para exercerem suas atividades, as mineradoras precisam de autorização do Ministério das Minas e Energia, dos órgãos ambientais competentes e do município onde se instalarão, pois esses empreendimentos são causadores de impactos significativos sobre a natureza. É o que também acontece com as ferrovias. Caso desobedeçam a essas condições, as empresas podem ser levadas à Justiça pelo Ministério Público (MP) ou mesmo por qualquer cidadão.

Se há um lixão perto de um bairro residencial, um morador pode tomar providências; porém, conforme a magistrada, a mobilização coletiva é mais eficaz, pois aterros sanitários são necessários: “Esse é um problema polêmico e de difícil solução. Na ponderação dos interesses, uma associação de bairro, grupos de moradores, organizações não governamentais ou o MP podem ter mais facilidade para reunir provas, como fotografias, documentos, filmagens, testemunhos ou perícias”.

Questionada pela entrevistadora, que aludiu a uma liminar que impede o funcionamento de uma mineradora em Conceição do Mato Dentro, a desembargadora afirma acreditar que, embora o número de ações contra crimes ambientais seja considerável, eles ainda são pouco numerosos diante das ocorrências. Ela comentou, ainda, que os termos de ajustamento de conduta normalmente são respeitados, porque as multas estipuladas são altas. Contudo, a conscientização ainda é pequena.

Castilho ressaltou que, embora a Justiça não possa agir preventivamente, mas apenas em resposta a provocações, cada indivíduo pode e deve zelar pelo patrimônio ambiental, evitando o desperdício e, sobretudo, a poluição da água. Ela lembrou que o TJMG, por meio do programa Sustentabilidade Legal, vem tentando promover a economia de água, luz, telefone e papel, e acrescentou que a coleta seletiva e o processo eletrônico estão sendo estudados. “Essas medidas, tomadas internamente, podem contribuir para a proteção da natureza”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.:             (31) 3299-4622      
ascom.raja@tjmg.jus.br

3 comentários:

Anônimo disse...

Estou interessa em ter aulas particulares sobre Direito Ambiental: Novo Código Florestal, Crimes Ambientais e assuntos afins.

Sou de São Paulo - Capital, meu cel é 118495-4636 - email marciavitale4@hotmail.com
Essas aulas podem ser ministradas por estudante.

Grata

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