O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (23), a resolução que estabelece para 6 de fevereiro de 2011 a data de realização das novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Conceição do Mato Dentro (Região Central do Estado).
De acordo com o calendário eleitoral determinado pelo TRE-MG, estão aptos a participar das eleições de fevereiro de 2011 todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No caso do eleitorado apto a votar no pleito extemporâneo, o prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência terminou no dia 5 de maio de 2010. O calendário foi submetido à Corte Eleitoral pelo juiz relator do caso, Maurício Torres.
Convenções, desincompatibilização e propaganda
Ainda segundo o calendário eleitoral, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 29 de dezembro de 2010 a 5 de janeiro de 2011, nelas podendo concorrer o candidato que possuir domicílio eleitoral na circunscrição por, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiver com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Já em relação ao prazo para a desincompatibilização, o candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade que atualmente ocupe nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
O prazo para a entrega, no Cartório da 83ª Zona Eleitoral do município, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito termina às 19h do dia 7 de janeiro de 2011. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 8 de janeiro de 2011.
O TRE mineiro, segundo o calendário eleitoral, tem até o dia 25 de janeiro de 2011 para julgar todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos e publicar as respectivas decisões. Já o dia 12 de fevereiro é o prazo final para o juiz eleitoral e proclamar os candidatos eleitos.
Fonte: TRE-MG
Fonte: TRE-MG
Um comentário:
Acredito que este assunto de novas eleições em Conceição do Mato Dentro ainda vai render um pouco mais. Tendo em vista que o TSE apenas ratificou a decisão do TRE-MG, ou seja, indeferiu a candidatura do candidato Breno Júnior nas eleições extemporâneas ocorridas em 13 de setembro de 2009automaticamente os 5.263 votos obtidos por Breno Júnior tornaram-se nulos.
Mesmo não conhecendo os advogados da coligação adversária de Breno Júnior que representam a candidata Flávia Mariza, muito provavelmente estes irão recorrer ao TSE em Brasília requerendo a anulação da Resolução do TRE-MG aprovada ontém (23.11.2010)que agendou novas eleições para 06 de fevereiro, com o argumento que se os votos creditados à Breno Júnior foram considerados nulos, em acódão transitado e julgado, consequentemente a segunda colocada naquela eleição de 13 de setembro de 2009 deveria ser nomeada prefeita pelos seus legítimos 4.223 votos. O acórdão é claro foram anulados os votos do candidato, não a eleição como um todo.
Ademais, o fato de já ter-se transcorrido mais de 50% do mandato original, iniciado em 01 de janeiro de 2009, as eleições pré agendadas para 06.02.2011 fere claramente o artigo 81 da nossa Constituição da República em seu artigo 81, cabendo então outro recurso, e neste caso ao STF, por se tratar de direito constitucional.
Mas vamos aguardar!
O melhor de tudo é saber que independentemente se estas eleições de fevereiro/2011 ocorrerão ou não, a lei da ficha limpa já se fará valer e muitos candidatos conceicionenses estão sumariamente excluídos do pleito, isto é bom, é ótimo!
E a vc, Deborah, Parabéns pelo pioneirismo, pois foi a primeira a publicar esta notícia na mídia.
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