quinta-feira, 10 de junho de 2010

Conheça as novas regras sobre o transporte de crianças em veículos


Se você ainda não conhece as novas regras para o uso de cadeirinhas para transportar crianças em veículos, não deixe de ler a matéria abaixo que foi publicada pelo G1, nesta quinta-feira.

A reportagem traz todos os detalhes sobre o assunto. É importante conferir as informações e se adequar às novas exigências e assim, garantir a segurança do seu filho e evitar multas salgadas de quase duzentos reais.



Cadeirinhas para crianças devem ser compatíveis com o carro


Denatran, Inmetro e ONG Criança Segura tiram dúvidas sobre o assunto. Uso do equipamento será obrigatório a partir de 1º de setembro.

Priscila Dal PoggettoDo G1, em São Paulo

As cadeirinhas que permitem crianças de até sete anos e meio serem transportadas nos carros virou preocupação de pais e responsáveis que ainda não se adequaram à nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução que obriga o uso de equipamento específico para cada faixa etária (veja tabela abaixo) deveria ter começado a vigorar nesta quarta-feira (9), mas foi adiada para 1º de setembro.

Consultados pelo G1, o Inmetro, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Associação de Locadoras de Automóveis (Abla) e a ONG Criança Segura esclareceram algumas dúvidas enviadas pelos leitores.

As cadeirinhas têm tamanho ou sistema padrão para se adaptar a qualquer carro?

Não, pois as dimensões do carro e o tipo de cinto de segurança utilizado nos bancos traseiros variam de veículo para veículo. O carro e a cadeirinha podem até ser incompatíveis. Além do tamanho do produto, é preciso checar no manual se ele foi desenvolvido para ser preso por cintos de dois ou de três pontos de fixação. Os cintos de três pontos são aqueles que fixam cintura e tronco; os de dois pontos envolvem apenas a barriga da pessoa.

O problema é que a maioria das cadeirinhas é feita para cintos de três pontos e, no Brasil, ainda há muitos carros com cinto de dois pontos, principalmente na parte central do banco traseiro”, afirma a representante da ONG, Francine Ricci. Por esses motivos, a ONG Criança Segura recomenda que o consumidor esteja com o automóvel no dia da compra para checar as medidas da cadeirinha em relação ao carro e evitar prejuízos com a aquisição do modelo errado.

Para evitar que o equipamento de segurança fique de alguma forma solto, a instalação do produto deve ser seguida rigorosamente de acordo com o manual de instruções.

As cadeirinhas compradas fora do país não têm o selo de garantia do Inmetro. Quem estiver com o equipamento sem a certificação pode ser multado?

Aqueles que adquirirem o produto no exterior, devem apenas ficar atentos à certificação local. Nos Estados Unidos e na Europa só podem ser comercializados equipamentos aprovados por testes de qualidade. De acordo com o Inmetro, os consumidores não serão multados caso circulem com o produto sem o selo, mas a loja que o vender corre o risco de ser punida.

Se a criança estiver numa cadeira que não é mais apropriada para a idade dela, mas o aniversário foi há um mês, por exemplo, os pais levarão multa ou haverá um prazo de tolerância para a troca?

Se a criança estiver em uma cadeira que não é mais apropriada, o motorista pode ser multado. De acordo com o Denatran, caso a criança esteja em uma cadeira menor ou maior para a idade dela, o agente de trânsito “agirá com bom senso” para avaliar se a criança ainda está adequada ao equipamento ou não.

Se o bebê for amamentado no carro, ou seja, fora da cadeirinha, os pais serão multados? Tirar a criança do bebê conforto com o carro em movimento para amamentar será considerada uma infração. Em nenhum momento ela deve estar no colo de um adulto, porque em colisões o peso do corpo da pessoa pode esmagar a criança, entre outras consequências.

É permitido substituir o assento de elevação por almofadas e travesseiros? Não, a substituição é proibida e os pais ou responsáveis podem ser multados. A lei estabelece que apenas o equipamento de segurança pode ser utilizado.

As crianças terão de usar cadeirinhas nos veículos de transporte escolar? Não. As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Apesar disso, a ONG Criança Segura recomenda que o equipamento seja utilizado pelos pais especialmente nos táxis. “Nos veículos escolares, os cintos são apenas de dois pontos, o que pode não ser compatível a muitas cadeirinhas. Nessa situação, o uso do cinto de segurança é fundamental”, alerta a representante da ONG.

Os pais que têm o hábito de alugar carro terão de comprar cadeirinhas? A lei não obriga o uso do equipamento de segurança em carros alugados, no entanto, algumas empresas locadoras vão oferecer um serviço de cortesia ou de locação do equipamento, o que representaria uma taxa de manutenção. De acordo com o presidente da Abla, João Claudio Bourg, um lote de cadeirinhas foi importado pela associação, que venderá a baixo custo as 1,2 mil empresas associadas.

Aqueles que têm picape com cabine simples (tem somente os bancos da frente), agora com o equipamento, podem transportar crianças?

Agora, no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o uso do dispositivo de retenção. Se o veículo for equipado com airbags frontais, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo e não poderá ter badejas ou acessórios. No entanto, especialistas recomendam a desativação do airbag. Além disso, o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

O que fazer quando a quantidade de crianças transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro?

Se o número de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

Qual será o valor da multa para aqueles que não respeitarem a lei? A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que transporta de forma irregular os menores de 10 anos.


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