quinta-feira, 10 de setembro de 2009

TSE rejeita recurso de prefeito cassado e eleitores de Conceição do Mato Dentro voltam às urnas neste domingo.



O Tribunal Superior Eleitoral-TSE rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira,10 de setembro, o Recurso Especial Eleitoral protocolado pelo prefeito cassado de Conceição do Mato Dentro Breno José de Araújo Costa, no dia 22 de junho de 2009, com o objetivo de reverter a cassação de seu mandato.

Dessa forma, as eleições na cidade, marcadas para o próximo domingo, dia 13, ficam mantidas.

Veja aqui o desenrolar do processo, copiado do site www.tse.gov.br

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 33806 UF: MG
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG N.° Origem:
PROTOCOLO: 134332009 - 22/06/2009 17:03
EMBARGANTE: BRENO JOSÉ DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO: ADMAR GONZAGA NETO
EMBARGADO: COLIGAÇÃO CONCEIÇÃO RUMO AO NOVO TEMPO (PMDB/PDT/PSBD/PTC/PP/PTB/PV/PT/PPS)
ADVOGADO: JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
ASSUNTO: Embargos de declaração opostos em face do acórdão que desproveu o agravo regimental.
LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento


Andamento Despachos Decisão Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV-PS 10/09/2009 21:50 Julgado E.DCL. NO AG/RG NO AG/RG NO REspe Nº 33806 em 10/09/2009. Acórdão Rejeitados
COARE 23/06/2009 13:44 Juntado ao processo REspe Nº 33806: E.Dcl. - Embargos de Declaração. por BRENO JOSÉ DE ARAÚJO COSTA.
COARE 22/06/2009 18:09 Recebido
SEPRO 22/06/2009 17:16 Encaminhado
SEPRO 22/06/2009 17:16 Documento registrado
SEPRO 22/06/2009 17:03 Protocolado
Decisão Plenária
decisao do E.Dcl. (13.433/2009) em 10/09/2009
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e determinou a comunicação imediata do julgado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.



Eleições em Conceição do Mato Dentro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulgou nesta quinta as seguintes informações sobre as eleições em Conceição do Mato Dentro:

Os cerca de 14 mil eleitores da cidade de Conceição do Mato Dentro, na Região Central do Estado, escolherão seus novos prefeito e vice-prefeito neste domingo, dia 13 de setembro, em pleito extemporâneo determinado pelo TRE-MG em agosto deste ano.

A Justiça Eleitoral na cidade montou a seguinte estrutura para realizar as eleições de domingo: três servidores do cartório da 83ª zona eleitoral (à qual pertence o município), 196 mesários encarregados das 49 seções eleitorais, 68 urnas eletrônicas modelo 2000 (incluindo as reservas). A cidade possui 24 distritos e povoados na zona rural, alguns distantes da sede do cartório. O juiz da 83ª zona eleitoral é Sérgio Sanches.

Duas chapas disputam a preferência dos eleitores em Conceição do Mato Dentro: Coligação "Construção Coletiva" (PP/PDT/PTB/PMDB/PPS/PTC/PV/PSDB), que tem como candidata a prefeita Flávia Mariza Magalhães Saldanha Costa (PMDB) e a vice Francisco Levy Guerra da Silva (PTC), e a Coligação "Reconstruindo Conceição" (DEM/PR/PC do B), que tem Breno José de Araujo Costa Júnior (DEM) como candidato a prefeito e Geraldo Pereira Campos a vice-prefeito.

O candidato a prefeito pela Coligação "Reconstruindo Conceição", Breno Araújo Costa Júnior, concorre na condição de subjudice, já que seu registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-MG no dia 3 de setembro. O motivo do indeferimento foi a inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º da Constituição Federal). Breno Júnior é filho do prefeito cassado, Breno Araújo Costa, que está no comando da prefeitura do município graças a uma liminar. De acordo com o preceito constitucional, parentes afins até o segundo grau do prefeito municipal necessitam da desincompatibilização deste para poderem se candidatar. Segundo a relatora do processo, juíza Maria Fernanda Pires, “a medida liminar que mantém o pai do ora recorrido no cargo de prefeito surte efeitos, trazendo, portanto, consequências”.

Datas e histórico

A propaganda eleitoral, que começou no dia 15 de agosto, vai até esta sexta-feira, 11 de setembro, que é o último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de sonorização fixa, entre 8h e 24h. A proclamação dos eleitos deve ser feita até o dia 19 de setembro e o prazo para a diplomação até o dia 2 de outubro de 2009.

A realização de novas eleições em Conceição do Mato Dentro deve-se à cassação, pelo TSE, em maio deste ano, do registro de candidatura do prefeito reeleito Breno José de Araújo Costa (DEM), e de seu vice, Geraldo Pereira Campos (PR), por rejeição de contas públicas (referente a mandato anterior). A chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. Em outubro de 2008, o juiz de primeiro grau havia deferido os registros deles, o que foi confirmado, posteriormente, pelo TRE-MG.

O cartório da 83ª Zona Eleitoral de Conceição do Mato Dentro localiza-se na Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro; telefone: (31) 3868-1833.
Confira o resultado da votação de 2008:

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
BRENO JOSE ARAUJO COSTA
DEM - DEM/PR
5.211
51,06
REINALDO CÉSAR DE LIMA GUIMARÃES
PMDB - PMDB/PSDB/PP/PTB/PV/PPS/PT/PDT/PTC
4.753
46,57
GABY CLAUS FERNANDES
PC do B
242
2,37

Fonte:www.tre-mg.gov.br e www.tse.gov.br

3 comentários:

Cathwillows disse...

Espero que isso acabe logo, que decidam logo o novo prefeito e CMD finalmente possa respirar em paz e voltar a viver!

Conceição do Mato Dentro disse...

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Anônimo disse...

Na realidade, o recurso especial (Embargos de declaração) protocolizado pela coligação Reconstruindo Conceição, em junho passado, tinha apenas o intuito de protelar uma decisão já tomada em maio/2009, todos os conceicionenses, mesmo os mais leigos já estavam cientes que uma eventual reversão da situação do prefeito seria quase impossível, o percentual de reversão da decisão seria uma coisa mínima, digamos qua uma dizima periodica,0,000000000000000000000001%.....mas o que mais me deixa triste é o fato do prefeito cassado sair com um carro de som anunciando que não estava cassado, fazendo o povo conceicionense de idiota, inclusive proporcionando um show a parte, ao descer de helicopetero em pleno campo de futebol durante as comemorações do santo jubileu do senhor Bom Jesus do Matosinho.......enganação e vaidade pura......taí o resultado, CASSADO POR UNANIMIDADE!!!!
E, ESPERO QUE COM TUDO ISTO, NÓS CONCEICIONENSES LÚCIDOS APRENDAMOS A LIÇÃO, VOTANDO CERTO EM 13.09, QUE O BOM JESUS DO MATOSIMHOS E A PADROEIRA DA CIDADE, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ILUMINE A TODOS OS CONCEICIONENSES!!!!