sábado, 19 de setembro de 2009

Juiz eleitoral suspende julgamento do resultado das eleições em Conceição do Mato Dentro

Termina neste sábado (19) o prazo para a proclamação, pela Justiça Eleitoral, dos eleitos no pleito extemporâneo de Conceição do Mato Dentro, realizado no dia 13 de setembro. Entretanto, a situação no município continua indefinida e o juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sérgio Sanches Ambrogi, decidiu, nessa quarta-feira (16), suspender o julgamento do resultado dessas eleições, que tiveram como vencedor o candidato a prefeito Breno José de Araújo Costa Júnior (DEM), da Coligação “Reconstruindo Conceição” (DEM, PR e PC do B), e seu vice, Geraldo Campos (PR).

A sentença do magistrado baseia-se no fato de que a Justiça Eleitoral ainda julgará recurso que trata do indeferimento, pelo TRE-MG (em 3 de setembro), do registro de candidatura de Breno Júnior. “De acordo, portanto, com o TSE, no presente caso não haveria como proceder à proclamação dos eleitos, porquanto os votos atribuídos à chapa mais votada se encontram na condição de nulos, porém, como correspondem a mais de 50 % dos votos, impedem, por sua vez, a eleição da chapa menos votada”, acrescenta o juiz.

O magistrado lembrou que, segundo o art. 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”; e, nos termos dos arts. 91, caput, e 178 do Código Eleitoral c/c art. 48, caput, da Res.-TSE nº 22.717/08, tal circunstância contamina toda a chapa majoritária da Coligação “Reconstruindo Conceição”’.

Breno Júnior, que concorreu sub judice no pleito extemporâneo de 13 de setembro, obteve 5.263 votos contra 4.223 dados à outra coligação concorrente - “Construção Coletiva” (PP, PDT, PTB, PMDB, PPS, PTC, PV e PSDB), encabeçada pela candidata a prefeita Flávia Mariza Costa (PMDB). O motivo do indeferimento do registro da candidatura foi a inelegibilidade por parentesco. Breno Júnior é filho do prefeito cassado, Breno Araújo Costa, que estava no comando da prefeitura do município até o dia 11 de setembro. De acordo com a legislação, parentes afins até o segundo grau do prefeito municipal necessitam da desincompatibilização deste para poderem se candidatar.

O juiz eleitoral Sérgio Sanches determinou, ainda, que, até o julgamento de mérito do processo da candidatura de Breno Costa Júnior, pela última instância, a prefeitura seja comandada pela presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, Nelma Carvalho Vieira (PR).

A realização de novas eleições em Conceição do Mato Dentro deveu-se à cassação, pelo TSE, em maio deste ano, do registro de candidatura do prefeito eleito Breno José de Araújo Costa (DEM), e de seu vice, Geraldo Pereira Campos (PR), por rejeição de contas públicas (referente a mandato anterior). A chapa obteve mais de 50% dos votos válidos.

Matéria divulgada pelo www.tre-mg.gov.br

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