segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Um dia após as eleições, presidente da Câmara de Vereadores assume Prefeitura de Conceição do Mato Dentro

Com o objetivo de tentar esclarecer os leitores deste blog sobre o cenário político que a cidade de Conceição do Mato Dentro terá a partir das eleições extemporâneas realizadas nesse domingo na cidade, liguei para o chefe da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de MG, jornalista Rogério Tavares, e perguntei a ele como fica a situação eleitoral do candidato Breno Costa Júnior, que teve o registro de sua candidatura negado pelo TRE mas, concorreu sub judice e venceu as eleições com 5.263 votos contra 4.223 votos da chapa adversária.

Na verdade, por estar com a candidatura sub-judice, os votos dados a Júnior, seguindo as normas do TSE, foram considerados nulos, até que haja, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão definitiva acerca do indeferimento da candidatura.

Segundo Rogério Tavares, o TRE deve julgar dentro de uns 15 dias os embargos declaratórios apresentados pelo candidato.

Rogério Tavares informou ainda que se o órgão mantiver a decisão pelo indeferimento do registro, Breno Costa Júnior ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Dessa forma, a definição do processo pode se estender por um tempo que não pode ser estimado, pois a dinâmica do TSE com relação ao julgamento de recursos é imprevisível.

Ele também explicou que na hipótese do TSE também decidir por manter o indeferimento da candidatura de Breno Costa Júnior, serão marcadas novas eleições em Conceição do Mato Dentro.


Enquanto os tribunais competentes não julgarem definitivamente a situação eleitoral do candidato Breno Costa Júnior, o município de Conceição do Mato Dentro será governado pela presidente da Câmara de Vereadores Nelma Lúcia Cirino de Carvalho Vieira(PR), que tomou posse nesta segunda-feira.


Breno Costa Júnior foi considerado inelegível por ser filho do prefeito do município, que continuou no cargo até a última sexta-feira.


As novas eleições realizadas nesse domingo na cidade são conseqüência da cassação (por rejeição de contas públicas), em maio deste ano, pelo TSE, dos registros das candidaturas a prefeito e vice de Breno Araújo Costa (DEM) e Geraldo Campos (PR), eleitos em 2008.

4 comentários:

Cathwillows disse...

Isso não vai ter fim mais não? Afe Maria! Que situação péssima esta que CMD está vivendo!

Déborah Rajão disse...

É Cathwillows, realmente é chato.Mas, também é democrático. Acho que temos que respeitar as escolhas da maioria das pessoas. Isso tudo faz parte do difícil caminho que leva à consolidação da democracia, que ainda é recente em nosso país.

Também acho saudável que haja alternância nos poderes, desde que seja a vontade da maioria.

Temos também que respeitar o direito que as pessoas têm de correr atrás do prejuízo.

No final de tudo, acho que nossa cidade vai amadurecer com toda essa experiência e dessa forma, quem sabe, as pessoas vão aprender a respeitar mais umas às outras e a paz, a amizade e a solidariedade voltarão a reinar?

Isso é o que espero e quero pra nossa Conceição do Mato Dentro.

Anônimo disse...

Tenho dito, acho pouquíssimo provavel que os desembargadores TRE mineiro, voltem atrás e retifiquem suas decisões proferidas em 03.09.09, quando de forma unânime indeferiram a candidatura do candidato Breno Costa Jr, o julgamento dos embargos de declaração, recurso protocolizado pela coligação do candidato Breno Jr, muito provavelmente virão simplesmente confirmar e ratificar a referida decisão de indeferimento da candidatura dele (Breno Jr), acredito também que, mesmo que a coligação Reconstruindo Conceição, que apoia Breno Jr, recorra ao TSE ou até mesmo ao STF, este assunto é bem pacífico, a questão do parentesco é um dos preceitos mais firmes de indeferimewnto de candidaturas previstos em nossa carta magna, ou seja, nossa constituição da republica (1988). Mas, afastada a questão jurídica deste caso peculiar de Conceição do Mato Dentro, o que mais me deixa triste é a arrogância, a truculência, a imprudência, a falta de respeito com o povo, a vaidade política, e ganância pelo poder que levou o prefeito CASSADO, Sr. Breno Costa, a ignorar as informações acima relatadas e manter seu filho, também CASSADO, Breno Jr, como candidato a prefeito nas eleições de 13.09.2009.
Nós conceicionenses, é que iremos sofre com tudo isto.....torço para que neste longo período de transição, a prefeita subistituta, Nelma Carvalho, seja iluminda e conduza nosso executivo municiapal pautada em valores éticos e morais, valores estes que sempre foram virtudes de nosso povo conceicionense.
Abraços

Anônimo disse...

Para maiores informacoes o prefeito decidiu continuar com o filho como candidato com o parecer de seus advogados de brasilia e este foi mostrado para os seus companheiros, o conhecimento eleitoral pela pessoa que diz que e pacifico a decisao do tre deve ser insuficiente, porque se nao o juiz de primeira instancia nao teria deferido o registro de candidatura de brno jr. o que ocorre que a regra e aplicada no caso de reeleicao o que e o caso de cmd, pois o registro de breno foi indeferido e nao cassado, e isso faz a grande diferenca, pois ele nao foi considerado prefeito de direito e sim fato....na verdade a decisao sobre a impugnacao de seu registro deveria ter sido julgado antes da eleicoes.....ate se for considerar o tempo que breno foi prefeito maria cecilia poderia ser ter sido candidata e na realidade nao pode porque po mandato de breno nao poderia sr considerado, pois a discussao e sobre o registro e com registro indeferido nao pode ser considerado prefeito.