Com o objetivo de tentar esclarecer os leitores deste blog sobre o cenário político que a cidade de Conceição do Mato Dentro terá a partir das eleições extemporâneas realizadas nesse domingo na cidade, liguei para o chefe da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de MG, jornalista Rogério Tavares, e perguntei a ele como fica a situação eleitoral do candidato Breno Costa Júnior, que teve o registro de sua candidatura negado pelo TRE mas, concorreu sub judice e venceu as eleições com 5.263 votos contra 4.223 votos da chapa adversária.
Na verdade, por estar com a candidatura sub-judice, os votos dados a Júnior, seguindo as normas do TSE, foram considerados nulos, até que haja, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão definitiva acerca do indeferimento da candidatura.
Segundo Rogério Tavares, o TRE deve julgar dentro de uns 15 dias os embargos declaratórios apresentados pelo candidato.
Rogério Tavares informou ainda que se o órgão mantiver a decisão pelo indeferimento do registro, Breno Costa Júnior ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Dessa forma, a definição do processo pode se estender por um tempo que não pode ser estimado, pois a dinâmica do TSE com relação ao julgamento de recursos é imprevisível.
Ele também explicou que na hipótese do TSE também decidir por manter o indeferimento da candidatura de Breno Costa Júnior, serão marcadas novas eleições em Conceição do Mato Dentro.
As novas eleições realizadas nesse domingo na cidade são conseqüência da cassação (por rejeição de contas públicas), em maio deste ano, pelo TSE, dos registros das candidaturas a prefeito e vice de Breno Araújo Costa (DEM) e Geraldo Campos (PR), eleitos em 2008.
4 comentários:
Isso não vai ter fim mais não? Afe Maria! Que situação péssima esta que CMD está vivendo!
É Cathwillows, realmente é chato.Mas, também é democrático. Acho que temos que respeitar as escolhas da maioria das pessoas. Isso tudo faz parte do difícil caminho que leva à consolidação da democracia, que ainda é recente em nosso país.
Também acho saudável que haja alternância nos poderes, desde que seja a vontade da maioria.
Temos também que respeitar o direito que as pessoas têm de correr atrás do prejuízo.
No final de tudo, acho que nossa cidade vai amadurecer com toda essa experiência e dessa forma, quem sabe, as pessoas vão aprender a respeitar mais umas às outras e a paz, a amizade e a solidariedade voltarão a reinar?
Isso é o que espero e quero pra nossa Conceição do Mato Dentro.
Tenho dito, acho pouquíssimo provavel que os desembargadores TRE mineiro, voltem atrás e retifiquem suas decisões proferidas em 03.09.09, quando de forma unânime indeferiram a candidatura do candidato Breno Costa Jr, o julgamento dos embargos de declaração, recurso protocolizado pela coligação do candidato Breno Jr, muito provavelmente virão simplesmente confirmar e ratificar a referida decisão de indeferimento da candidatura dele (Breno Jr), acredito também que, mesmo que a coligação Reconstruindo Conceição, que apoia Breno Jr, recorra ao TSE ou até mesmo ao STF, este assunto é bem pacífico, a questão do parentesco é um dos preceitos mais firmes de indeferimewnto de candidaturas previstos em nossa carta magna, ou seja, nossa constituição da republica (1988). Mas, afastada a questão jurídica deste caso peculiar de Conceição do Mato Dentro, o que mais me deixa triste é a arrogância, a truculência, a imprudência, a falta de respeito com o povo, a vaidade política, e ganância pelo poder que levou o prefeito CASSADO, Sr. Breno Costa, a ignorar as informações acima relatadas e manter seu filho, também CASSADO, Breno Jr, como candidato a prefeito nas eleições de 13.09.2009.
Nós conceicionenses, é que iremos sofre com tudo isto.....torço para que neste longo período de transição, a prefeita subistituta, Nelma Carvalho, seja iluminda e conduza nosso executivo municiapal pautada em valores éticos e morais, valores estes que sempre foram virtudes de nosso povo conceicionense.
Abraços
Para maiores informacoes o prefeito decidiu continuar com o filho como candidato com o parecer de seus advogados de brasilia e este foi mostrado para os seus companheiros, o conhecimento eleitoral pela pessoa que diz que e pacifico a decisao do tre deve ser insuficiente, porque se nao o juiz de primeira instancia nao teria deferido o registro de candidatura de brno jr. o que ocorre que a regra e aplicada no caso de reeleicao o que e o caso de cmd, pois o registro de breno foi indeferido e nao cassado, e isso faz a grande diferenca, pois ele nao foi considerado prefeito de direito e sim fato....na verdade a decisao sobre a impugnacao de seu registro deveria ter sido julgado antes da eleicoes.....ate se for considerar o tempo que breno foi prefeito maria cecilia poderia ser ter sido candidata e na realidade nao pode porque po mandato de breno nao poderia sr considerado, pois a discussao e sobre o registro e com registro indeferido nao pode ser considerado prefeito.
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